Unidades de Execução
Facilita a estruturação do território e estabelece a contratualização e programação das ações previstas, prevendo a justa repartição entre todos os intervenientes.
As Unidades de Execução | UE são um instrumento da responsabilidade da câmara municipal e destina-se à execução dos planos territoriais.
São desenvolvidas nos termos do disposto Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e têm como objetivo identificar o cadastro existente, assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso com a envolvente e assegurar a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários abrangidos.
Nos termos legais, a unidade de execução pode definir o desenho urbano a implementar, dividir a área em lotes, definir alinhamentos, o polígino máximo de implantação dos edifícios e estabelecer os usos e parâmetros urbanísticos a aplicar. Todas as ações previstas pela unidade de execução devem ser programadas e contratualizadas.

O processo de elaboração das unidades de execução deve prever o seguinte FASEAMENTO:
- Definir o limite e a respetiva proposta e apresentar a respetiva fundamentação, com a identificação das ações a desenvolver e submeter a apreciação em sede de reunião camarária pública;
- Caso UE não seja abrangida por Plano de Urbanização ou de Plano de Pormenor, deverá ser submetida a um período de discussão pública previamente à sua aprovação, durante um período de 20 dias;
- A Câmara Municipal pondera os resultados da Discussão Pública e desenvolve o Relatório de Ponderação;
- É elaborada a proposta final da Unidade de Execução, incluindo o contrato de urbanização, que onde são estabelecidos os direitos e as obrigações dos participantes envolvidos;
- O procedimento culmina com a aprovação da UE em sede de reunião de câmara municipal e com a assinatura do contrato de urbanização.